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Reforma Tributária:Importante: Mudanças da Reforma Tributária na Emissão de Documentos Fiscais

No contexto da Reforma Tributária do Consumo, especialmente em relação às alterações dos documentos fiscais emitidos pelas empresas em geral, havia uma indefinição quando ao modelo de documento fiscal que seria aplicado às operações envolvendo bens imóveis e a locação de bens móveis.

No caso dos bens imóveis, cuja locação e comercialização não eram alcançadas pelo ISS e ICMS, não havia documento fiscal obrigatório. E, no caso da locação de bens móveis, operação também não alcançada pelo ISS e ICMS, o documento emitido era a simples fatura (ou recibo) de locação.

Contudo, diante do disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o IS – novos tributos trazidos pela Reforma Tributária do Consumo, tais operações passam a estar sujeitas a incidência do IBS e da CBS, devendo serem registradas em documento fiscal eletrônico válido.

Neste sentido, após meses de indefinição legal, no último dia 19 de novembro de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) emitiu a Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.0, definindo que o documento fiscal aplicável às operações de locação de bens móveis e imóveis será a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – PADRÃO NACIONAL.

Desta forma, as empresas que desenvolvem atividades de locação e venda de imóveis, bem como a locação de bens móveis deverão observar a referida Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.0 para ajustar seus sistemas de faturamento, cujo prazo de adaptação ainda será divulgado pelas autoridades fiscais.

Empresas que emitem faturas de locação por método manual, passarão a emitir a NFS-e em substituição as tradicionais faturas/recibos de locação acessando o Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login. A Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.0 esclarece que novos campos de preenchimento obrigatório foram criados de acordo com o tipo de operação praticada envolvendo bens imóveis ou imóveis, conforme veremos a seguir.

1. Operações envolvendo Bens Imóveis

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2. Operações envolvendo Bens Móveis

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2. Operações envolvendo Bens Móveis

Um ponto de destaque é que na locação de bens móveis será exigida a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul/Classificação Fiscal) do bem objeto da locação, por exemplo, na locação de um veículo automotor (carro de passageiros) deverá ser informada a NCM 8703.90.00. Já na locação de uma impressora, por exemplo, deverá ser informada a NCM 8443.32.40. -> Aqui vemos a necessidade de revisão de cadastros dos bens locados, no sentido de obter previamente a NCM destes bens para que a NFS-e possa ser emitida sem transtornos quando ela se tornar obrigatória. Do Código de Serviços da NFS-e: A Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.0 esclarece que o item 99 do código de serviços será desmembrado para comportar as informações dos novos fatos gerados que serão formalizados pela NFS-e:

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