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O que é o FCI e para quê serve?

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Obrigatória desde outubro do ano de 2013, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), surgiu para parametrizar o uso e não uso das alíquotas incidentes sobre operações interestaduais de produtos industrializados. Como na maioria dos documentos relacionados ao ramo empresarial, a falta de padronização costumava ser um empecilho aos comercializantes desses determinados artefatos, uma vez que, não era possível definir com clareza a quais categorias estes pertenciam. Esse quadro acabava gerando prejuízos financeiros e inconsistências fiscais, identificadas mais tarde pela gestão e também pelos órgãos de fiscalização, a exemplo da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual).

Regras para aplicação das alíquotas

Esta ficha é obrigatória para empresas que utilizam insumos importados no processo de industrialização dos seus produtos, tendo como parâmetro o valor de 40% do total de materiais utilizados na cadeia produtiva. Encaixando-se nessas características, incide sobre esses objetos a alíquota de 4%, como define a Resolução n.º 13/2012 do Senado Federal

Como funciona na prática:

De forma resumida, cada empresa deverá preencher, para cada um dos seus produtos, uma Ficha de Conteúdo de Importação, que contém além de dados básicos e descrições sobre os produtos, os insumos e matérias primas utilizados para sua confecção, bem como sua origem, para incidência da alíquota acima citada, deve-se haver um mínimo de 40% de matéria prima originada no exterior (Importada), leva-se em conta também tarifas estaduais, então, mesmo que o produto seja nacional, é interessante especificar de onde ele foi adquirido.
Após o preenchimento da ficha, cabe ao contribuinte acessar por meio da internet, o protocolo referente à FCI de sua autoria, para então anexá-la à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que há de ser emitida no momento da venda, segundo a legislação impõe. É importante salientar, que, ao alterar a composição de um dos seus produtos, de modo que seja avaliada uma variação de 5% ou mais, será necessário transmitir uma nova ficha referente a este produto.

Dificuldade na transmissão das fichas

A priori, não se trata de um processo complicado, e não foge da alçada com que o administrador está acostumada a lidar. O primeiro cadastro tem por indicação o acompanhamento e preenchimento manual, mas, o grande volume de produtos pode tornar este feito inviável. Além do que, a integração com as NF-e’s, não ocorre de forma direta, demandando um acesso específico para cada produto. Frente a essas dificuldades, a melhor alternativa para economizar tempo e dinheiro, está na utilização de sistemas ERP, responsáveis por integrar os dados de diversos setores e automatizar os processos que costumavam levar horas a fio até serem concluídos.

Onde preencher a Ficha de Conteúdo de Importação(FCI)

A arrecadação das fichas está sob responsabilidade da SEFAZ de cada estado, e é delas também que partem as iniciativas para facilitação dos processos, a exemplo da SEFAZ de São Paulo, que já disponibiliza um software automático para a transmissão das fichas. O software e as fichas para preenchimento podem ser encontradas no endereço ao lado: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/.

Necessidade de certificação digital

Se a sua empresa já está acostumada a utilizar serviços digitais, é bem provável que esta já possua uma certificação digital, caso contrário, é indicado se informar um pouco mais sobre essa validação, pois ela será imprescindível para a assinatura virtual das FCI’s, mas também de outros documentos, eliminando a necessidade recorrente de reconhecer firma em cartório, além da proteção garantida pelo órgão certificador sobre as transações envolvendo sua nova assinatura.
Arrematando os pontos-chave discutidos ao longo do texto, percebe-se a importância das Fichas de Conteúdo de Importação para as indústrias que fazem uso de matérias primas importadas, pois elas incidem nos tributos a serem pagos e precisam estar bem definidas, é preciso também ratificar a responsabilidade do contribuinte em transmitir essas informações à SEFAZ de seu estado, podendo esta ser feita através de aplicativos gratuitos, como o disponibilizado pelo estado de São Paulo, ou através dos populares sistemas ERP , por último, mas não menos importante, está a necessidade de certificação digital para a sua empresa, caminhando para evitar fraudes e aumentar a credibilidade do seu negócio frente aos órgãos fiscalizadores e aos seus clientes.

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