Corrupção, uma palavra muito usada ultimamente, não é mesmo? Infelizmente os noticiários estão manchados por casos e mais casos envolvendo falcatruas cometidas por grandes empresas, que por vezes envolvem nomes de peso em nossa política, deixando no ar uma desconfiança muito grande com relação à classe empresária brasileira.
A sonegação fiscal é uma violação que ocorre com grande frequência em nosso país, e por conta disso, a reputação de muitas empresas acabam sendo manchadas!
Uma das áreas mais repletas de normas dentro da administração de empresas é a contabilidade fiscal, e por conta de todas essas regras, o cuidado e atenção devem ser redobrados, a fim de que deslizes não enquadrem as empresas erradas em situações passíveis de punição pelos órgãos fiscalizadores.
O que é a Sonegação Fiscal?
Este termo é recorrente na explicação de acusações a diversos criminosos nos jornais brasileiros. Mas, pouca gente sabe ao certo o que pode ser classificado com uma sonegação de impostos, então, vamos resolver essa dúvida de uma vez por todas! O Site Jusbrasil traz uma matéria muito interessante sobre esse crime e suas implicações para quem o comete, iremos partir dos trechos apresentados nessa matéria para explicar um pouco mais a fundo as práticas que se encaixam na definição de sonegação.
A Lei que prevê as práticas enquadradas como sonegação fiscal é a de número 4.729/1965, composta de 5 parágrafos, que serão destrinchados a seguir.
Parágrafo I – Falsidade ou omissão de informações
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
Tributos existem para serem pagos. É importante ter em mente que são as nossas contribuições, como trabalhadores, e como empresários, que mantêm a máquina pública em funcionamento, e portanto acabam sendo revertidas na garantia de nossos direitos. Utilizar-se da omissão ou falsidade em informações para fugir do pagamento desses impostos é portanto uma das práticas que remete ao crime de sonegação fiscal.
Parágrafo II – Inexatidão proposital nos dados
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
A inexatidão nos dados é uma das maiores ocorrências nos crimes de sonegação Fiscal. Quando existe de fato algum equívoco, ou erro humano no preenchimento de formulários, e é possível comprovar tal erro, a Receita Federal é compreensível ao ponto de retirar as punições sobre a pessoa jurídica da empresa, contudo, se os envolvidos não forem capazes de explicar a inexatidão, poderão certamente ser enquadrados como sonegadores. Por conta de situações como essa, é muito importante ter sistemas de gestão que armazenem suas informações contábeis, e façam o acompanhamento detalhado de todos os seus tributos! Os relatórios gerados por esses softwares ajudam a não cometer tais erros, mas caso aconteçam, podem servir como prova de que o erro na informação não foi proposital, e ajudar a retificar as declarações. Conheça um pouco mais sobre sistema ERP da Brascomm 2.0 e sua aplicação na contabilidade nesse outro artigo!
Parágrafo III – Alteração de documentos
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
Esta prática, infelizmente ainda é recorrente em alguns negócios! Tratam-se de alterações na natureza de contratos, fraudes em notas fiscais alterando suas quantidades ou valores, algo que por muitas vezes pode denunciar uma lavagem de dinheiro. É importante que os empresários saibam, que a Receita Federal vem investindo cada vez mais em pessoas e ferramentas especiais para detectar a relação das declarações de seus contribuintes com a realidade de seus negócios, por isso, está cada vez mais difícil obter sucesso com essas práticas ilícitas. Ao menor sinal de irregularidades, seu negócio será notificado pela Receita, e ela lhe cobrará explicações, e é preciso que estas sejam claras e objetivas para que sua imagem não seja corrompida.
Parágrafo IV – Superfaturação para obter benefícios de dedução
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
A dedução de impostos é um dos benefícios mais interessantes de nosso sistema tributário, e está sempre relacionada a algum gasto que a empresa teve com o bem estar social, seja na figura de seus empregados ou com a comunidade que a cerca. Parte desses custos é restituída pelo governo, de acordo com os valores declarados pela empresa, se aproveitar desse benefício, e superfaturar essas despesas para receber uma maior dedução também se enquadra como sonegação fiscal.
Parágrafo V – Utilizar deduções como incentivos fiscais
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
As deduções podem variar de estado para estado, e de município para município. É vetado também a essas esferas do poder, o uso dessa dedução como artifício de incentivos fiscais, geralmente cedidos à iniciativa privada.
Agora você já conhece com um pouco mais de profundidade os parágrafos que compõem o Artigo 1 da Lei 4.729/1965, e pode se mobilizar para resguardar o nome da sua empresa, mantendo-se longe de qualquer sonegação sobre seus impostos. Contar com pessoal qualificado, e bons sistemas gerenciais já são um grande passo na organização dos seus tributos, ainda mais agora, com a Receita Federal buscando se integrar diretamente a esses sistemas, diminuindo ainda mais a necessidade de envios manuais, mas, aumentando o controle do Fisco sobre suas operações.
A importância da tecnologia para o controle de impostos
A Tecnologia da Informação tem sido uma grande aliada na luta contra a corrupção, e você, junto com sua empresa também podem – através do investimento em novas ferramentas, implementação de novos softwares, contratação de pessoal especializado- fazer parte dessa frente que luta com honestidade, e utiliza o trabalho e esforço diário para fazer com que nosso país continue crescendo!
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